Grupo de Estudo, Reflexão e Análise da Inteligência Artificial aplicada à Dermatovenereologia





·         Regulamento do Grupo

TÍTULO PRIMEIRO

Denominação e Finalidades

Artigo 1º - Ao abrigo do Art.º 28º dos Estatutos da Sociedade Portuguesa de Dermatologia e Venereologia (SPDV) e do Regulamento Geral das Secções Especializadas (SE), Grupos de Estudo (GE) e Grupos de Reflexão e Análise (GRA) da SPDV, constitui-se o Grupo de estudo, reflexão e análise da inteligência artificial aplicada à dermatovenereologia na SPDV, o qual se assume dentro da mesma sociedade como Grupo de estudo, reflexão e análise.

Art.º 2º - O GERAIADV tem autonomia científica dentro da SPDV, mas não tem personalidade jurídica, nem autonomia administrativa ou financeira.

Art.º 3º - Constituem objetivos primordiais do GERAIADV:

O objetivo do Grupo de Estudo, Reflexão e Análise da Inteligência Artificial aplicada à Dermatovenereologia na Sociedade Portuguesa de Dermatologia e Venereologia é o seguinte:

1.      Promover o conhecimento sobre a Inteligência Artificial (IA) aplicada à Dermatovenereologia entre os membros da Sociedade Portuguesa de Dermatologia e Venereologia (SPDV).

2.      Analisar o potencial da IA em melhorar o diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças dermatológicas e venéreas, e identificar áreas em que a IA possa ser aplicada de forma mais eficaz.

3.      Explorar as questões éticas, legais e sociais relacionadas com a utilização da IA na Dermatovenereologia e fornecer orientações aos profissionais sobre como utilizar a IA de forma ética e responsável.

4.      Promover a colaboração e a partilha de conhecimento entre os profissionais de Dermatovenereologia e as empresas de tecnologia, para melhorar a aplicação da IA na área.

5.      Fomentar a investigação e o desenvolvimento da IA na Dermatovenereologia, com a realização de estudos clínicos e avaliação de novas tecnologias, para melhorar o diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças dermatológicas e venéreas.

Em resumo, o objetivo do Grupo de Estudo, Reflexão e Análise da Inteligência Artificial aplicada à Dermatovenereologia na Sociedade Portuguesa de Dermatologia e Venereologia consiste em explorar e promover a aplicação ética e responsável da IA na área, para melhorar a saúde e o bem-estar dos pacientes.


TÍTULO SEGUNDO

Dos Membros

Art. 4º - Serão admitidos como membros do GERAIADV:

a) Membros efetivos – Os membros efetivos da SPDV que o desejem, mediante proposta de dois membros efetivos do Grupo.

b) Membros agregados ou correspondentes – Outros membros agregados ou correspondentes da SPDV com interesse na IA, mediante proposta de cinco (5) membros efetivos da SPDV

c) Membros convidados – Pessoas que pelo seu perfil de conhecedores da temática, médicos ou não-médicos, sejam propostos pelos corpos gerentes ou por sete membros efetivos do GERAIADV.

d) As propostas de admissão deverão ser submetidas aos corpos gerentes do Grupo, por escrito, com uma semana de antecedência em relação a reunião plenária do Grupo.

Art.º 5º - São direitos dos membros efetivos:

a) Participar e fazer comunicações nas reuniões do GERAIADV.

b) Participar na discussão e deliberação de todos os assuntos tratados nas reuniões do Grupo.

c) Ser eleitos e votar para os corpos gerentes.

Art.º 6º - São direitos dos membros agregados, correspondentes e convidados:

a) Participar e fazer comunicações nas reuniões do GERAIADV.

b) Participar na discussão dos assuntos tratados nas reuniões do Grupo.

Art.º 7º - Perde-se a qualidade de membro do GERAIADV por:

a) Pedido de demissão

b) Deliberação de 2/3 dos membros efetivos presentes em reunião plenária, em relação a elementos que atuem com manifesto e reiterado desinteresse ou de forma lesiva e contrária aos interesses e objetivos primordiais do GERAIADV.

c) Decisão da Direção da SPDV.


TÍTULO TERCEIRO

Dos Corpos Gerentes e Eleições

Art.8º - De entre os membros efetivos do GERAIADV, serão eleitos cinco (5), por períodos de três (3) anos, renováveis uma só vez, em Reunião Plenária, para os seguintes cargos:

Presidente

Vice-Presidente

Secretário Executivo

1º Vogal

2º Vogal

Art. 9º - O Presidente terá como atribuições coordenar e dinamizar as atividades do GERAIADV, presidir às reuniões e representar o Grupo junto da Direção da SPDV ou outras entidades.

Art. 10º - Compete ao Vice-Presidente fazer cumprir o Regulamento, promover relações com outros grupos e secções especializadas da SPDV, substituir o Presidente na sua impossibilidade e presidir aos atos eleitorais.

Art. 11º - Compete ao Secretário Executivo coordenar o arquivo, assegurar a correspondência do GERAIADV, convocar e secretariar as reuniões e, em colaboração com a Direção da SPDV, elaborar e acompanhar a execução de eventual plano orçamental.

Artº 12º - Compete aos 1º e 2º Vogais cooperar para viabilizar os planos gizados pelo Presidente, bem como apoiar no plano prático todas as iniciativas de estudos propostas ou em curso.


TÍTULO QUARTO

Do Património e Meios de Acção

Art. 13º

1. O GERAIADV não dispõe de património próprio, competindo à Direção da SPDV suportar as despesas do Grupo, desde que previamente aprovadas por esta.

2. Quaisquer receitas obtidas pelo GERAIADV serão da gestão corrente e ordinária da Direção da SPDV.

3. Constituem fontes de receita do GERAIADV, designadamente, as provenientes de subsídios ou doações por parte da Indústria Farmacêutica ou outras entidades e do saldo de cursos ou realizações similares do Grupo.

Art. 14º - O saldo disponível poderá ser destinado a subsidiar deslocações dos elementos do Grupo a reuniões ou congressos, à aquisição de livros ou revistas, mediante aprovação da Direção da SPDV.

a) Os critérios para a sua atribuição deverão ser definidos em regulamento próprio, elaborado pelos Corpos Gerentes e aprovado pela Direção da SPDV.

Art. 15º - As reuniões promovidas pelo GERAIADV serão:

1. Plenárias

a) Uma por ano, a ser realizada rotativamente pelas zonas Norte, Centro e Sul, por indicação do Presidente do GERAIADV;

b) A ela terão acessos todos os membros do GERAIADV;

c) Convocadas pelo Secretário Executivo que elaborará a Ordem de Trabalhos, a qual deverá ser dada a conhecer com antecedência de 2 semanas aos membros do Grupo;

d) Serão presididas pelo Presidente do GERAIADV;

e) Nelas serão discutidos projetos, atividades e relações institucionais atinentes ao Grupo; admitidos novos membros e discutidos e deliberados os relatórios de atividades e contas.

f) Numa reunião plenária – designada Assembleia Eleitoral –, realizada a cada 3 anos, serão eleitos, nos termos institucionais, os Corpos Gerentes.

2. Zonais

a) A realizar em cada zona – Norte, Centro e Sul – convocada pelo Secretário Executivo e, no mínimo, uma por mandato;

b) Destinam-se a objetivos formativos, envolvendo sessões de comunicações;

c) Nestas reuniões podem participar todas as categorias de membros, para além de elementos não-membros, convidados expressamente pelos corpos gerentes;

d) Deverão ser agendadas de molde a coincidir com uma reunião magna da SPDV – Reunião da Primavera ou Congresso Nacional de Dermatologia.

3. Extraordinárias

a) Realizadas sempre que motivos urgentes e de força maior imponham a tomada de posições ou deliberações coletivas do Grupo;

b) São convocadas pelo Secretário Executivo por decisão dos corpos gerentes ou por solicitação por escrito de 2/3 dos membros efetivos do GERAIADV. Neste caso, deverá ser indicada razão fundamentada para a sua realização, bem como proposta de Ordem de Trabalhos;

c) A divulgação da sua data deverá ocorrer com o mínimo de oito (8) dias de antecedência.


TÍTULO QUINTO

Conselho Consultivo

Art. 16º - Será ratificado em Reunião Plenária um Conselho Consultivo, com membros a nomear pelos corpos gerentes, composto por número ímpar de personalidades, membros efetivos do Grupo, que se evidenciem pelo seu interesse e conhecimentos na área.

Art. 17º - Compete ao Conselho Consultivo emitir pareceres sobre a atividade do GERAIADV, quando para tal solicitado pelos corpos gerentes.


TÍTULO SEXTO

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 18º - Os casos omissos neste Regulamento deverão ser resolvidos pelos corpos gerentes do Grupo e, eventualmente, da SPDV.

Art. 19º - O GERAIADV poderá ser extinto por vontade livre e expressa de, pelo menos, três quartos dos membros efetivos do Grupo, em reunião extraordinária convocada expressamente para esse fim e ratificada em Assembleia Geral da SPDV, ao abrigo das disposições estatutárias (Art. 30º dos Estatutos) e regulamentares (Art. 4º do Regulamento Geral das Secções Especializadas, Grupos de Estudo e Grupos de Reflexão e Análise) da SPDV.

Art. 20º - Em caso de dissolução, todo o património do GERAIADV reverte, nos termos estatutários, para a SPDV.

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