O Grupo Português de Dermatopatologia Sá Penella (GPDSP) é uma secção especializada da Sociedade Portuguesa de Dermatologia e Venereologia (SPDV), constituída por especialistas em Dermatologia e Anatomia Patológica, que se dedicam ao estudo e diagnóstico histopatológico de doenças da pele.
Os objectivos do GPDSP são:Incentivar o estudo e investigação no âmbito da Dermatopatologia.
Promover a actualização e formação contínua em Dermatopatologia, através do intercâmbio de conhecimentos em reuniões periódicas e organização de cursos.
Cooperar com a SPDV e outras sociedades afins, portuguesas e estrangeiras, na realização de actividades científicas, através da participação activa dos seus membros.
Divulgar a calendarização de reuniões e congressos nacionais e internacionais visando a Dermatopatologia.
Promover a actualização e instalação de novas técnicas no âmbito da Dermatopatologia e participação na formação dos técnicos de Anatomia Patológica.
O Grupo reúne duas vezes por ano, rotativamente, para apresentação e discussão de casos clinico-patológicos, com maior interesse, raridade ou dificuldade de diagnóstico, visando uma melhor compreensão dos mesmos e simultaneamente a actualização contínua dos membros do grupo. São organizados com periodicidade bienal cursos teórico-práticos, subordinados a temas variados, de interesse clínico-patológico, com a participação de especialistas estrangeiros de renome mundial. Estes cursos são alargados aos especialistas e internos em formação, de ambas as especialidades (Dermatologia e Anatomia Patológica). São ainda organizados Cursos de Introdução à Dermatopatologia, visando a formação básica dos internos das referidas especialidades.
Em Setembro de 2004 o GPDSP foi responsável pela organização do 25º Simpósio da International Society of Dermatopathology (ISDP). Esta reunião teve uma participação significativa de assistentes (260) e foi considerada uma das melhores tanto a nível científico como do ponto de vista social traduzindo-se numa agradável oportunidade de encontro e discussão científica entre os sócios. A ISDP congrega especialistas de todo o mundo na área da Dermatopatologia, que se reúnem duas vezes por ano alternadamente nos Estados Unidos da América e no resto do Mundo. Vários membros do GPDP integram a ISDP, tendo 2 deles feito parte do Comité Executivo de 2004 a 2010. Actualmente há um membro eleito no Comité Executivo desta Sociedade para o triénio 2011-2013.
Dois dos seus membros fazem parte do Clube Unna-Darier, um grupo restrito de dermatopatologistas de elevada craveira internacional.
Vários elementos do GPDSP, tanto Dermatologistas como Anatomopatologistas, participaram activamente no processo de criação da Subespecialidade de Dermatopatologia, na definição do respectivo curriculum e dos critérios de admissibilidade e de capacidade formativa, pela Ordem dos Médicos.
Regulamento do Grupo Português de Dermatopatologia Sá Penella (GPDSP)
DENOMINAÇÃO E FINALIDADES
Art.º 1º - Ao abrigo do Artigo 25º dos Estatutos da Sociedade Portuguesa de Dermatologia e Venereologia (SPDV), constitui-se uma Secção Especializada designada Grupo de Dermatopatologia Sá Penella (GDSP). Art.º 2º - O GDSP tem autonomia administrativa, científica e financeira dentro da SPDV, mas não tem personalidade jurídica. Art.º 3º - Constituem objectivos do GDSP: a) Incentivar o estudo e investigação no âmbito da Dermatopatologia. b) Promover o interc âmbio de conhecimentos através de reuniões periódicas e realização de cursos. c) A informação, através de publicação própria, sobre trabalhos nacionais e estrangeiros considerados importantes para a actualização dos seus membros. d) Informação sobre a calendarização de reuniões e congressos nacionais e internacionais visando a Dermatopatologia. e) Cooperação com a SPDV e outras sociedades afins, portuguesas e estrangeiras. f) Promover a actualização e instalação de novas técnicas no âmbito da Dermatopatologia. g) Sensibilização do pessoal técnico para a manutenção e aperfeiçoamento das técnicas correntes e participação na instalação de técnicas inovadoras.
DOS MEMBROS
Art.º 4º - Serão admitidos como membros do GDSP os sócios efectivos, agregados, correspondentes e honorários da SPDV, desde que exerçam efectivamente a actividade de Dermatopatologia, comprovada mediante a apresentação de currículo, e a sua admissão seja aprovada numa das reuniões previstas no nº 1.1 do Artigo 13º deste Regulamento. Art.º 5º - São direitos comuns dos membros: a) Participar nas reuniões do GDSP com casos anatomo-clínicos e respectivas preparações histológicas para estudo e discussão. b) Receber as publicações periódicas distribuídas pelo GDSP. c) Participar na discussão de todos os assuntos tratados nas reuniões do GDSP. d) Ser eleitos e votar para os Corpos Gerentes. Art.º 6º - São deveres dos membros: a) Contribuir activamente para a realização dos objectivos do GDSP. b) Estar presente em pelo menos duas, das três reuniões anuais do GDSP. c) Enviar com a antecedência estipulada as preparações histológicas referentes aos casos a discutir nas reuniões ordinárias do GDSP. d) Exercer com zelo e diligência os cargos e funções específicas para que tenham sido eleitos ou nomeados. e) Os sócios do GDSP, após aposentação da sua actividade médica poderão continuar a colaborar nas reuniões, ficando dispensados de apresentar preparações histológicas Art.º 7º - Perdem o direito de pertencer ao GDSP: a) Os membros que formulem pedido de demissão. b) Os membros que, sem justificação, faltem a 3 reuniões ordinárias consecutivas. c) Os elementos que actuem de forma lesiva e contrária aos interesses e objectivos do GDSP, desde que a decisão seja aprovada por 2/3 dos seus membros presentes, em reunião prevista no n.º 1.1 do Art.º 14º deste regulamento. DOS CORPOS GERENTES E ELEIÇÕES
Art.º 8º - De entre os membros do GDSP serão eleitos, em reunião ordinária,.3 por biénio, pertencendo dois destes elementos, obrigatoriamente, a uma mesma zona (Norte, Centro e Sul), para os seguintes cargos: Secretário Secretários adjuntos (dois) Art.º 9º - O Secretário terá como funções coordenar e dinamizar as actividades do Clube, presidir às reuniões e representar o GDSP junto da Direcção da SPDV, ou em quaisquer outras circunstâncias; coordenar o arquivo, elaborar e enviar a todos os membros as actas das reuniões ordinárias, assegurar a correspondência do GDSP e convocar as reuniões. Art.º 10º - Compete aos Secretários Adjuntos - receber as preparações histológicas enviadas pelos membros, dinamizar a sua difusão por todos os membros da sua zona, um mês antes de cada reunião ordinária, substituir o secretário nas suas funções , em caso de impedimento deste.
DO PATRIMÓNIO E MEIOS DE ACÇÃO
Art.º.11º- Constituem fontes de receita do GDSP as provenientes de subsídios ou doações, do saldo de cursos ou organizações similares do GDSP e de eventuais quotizações solicitadas aos membros. Art.º 12º - O saldo disponível em cada momento poderá ser utilizado para subsidiar deslocações de elementos do GDSP a reuniões, congressos ou estágios, para aquisição de livros ou assinatura de revistas, ou para a instituição de bolsas, cujo regulamento será objecto de disposição especial Art.º 13º 1 As reuniões promovidas pelo GDSP serão de dois tipos: 1.1 Ordinárias a) Três por ano, a elas terão acesso todos os membros do GDSP. b) Serão presididas pelo Secretário-Geral, que elaborará a Ordem de trabalhos , a qual será dada a conhecer, com antecedência, aos outros membros. c) Nestas reuniões serão observadas e estudadas as preparações de Dermatopatologia, previamente enviadas para cada um dos Secretários Adjuntos, sendo seguidamente discutidas. d) Serão também eleitos os Corpos Gerentes, definidas as actividades do GDSP, aprovada a admissão de novos membros e aprovados os relatórios de actividades e contas. 1.2 Extraordinárias Realizadas sem periodicidade regular, convocadas pelo Secretário Geral e destinadas a fins diversos, a definir em cada caso. 2 Nestas reuniões, além dos membros do GDSP, poderão participar, por convite, outros elementos cuja actividade seja considerada útil à prossecução dos objectivos definidos no Artigo 3º. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.º 14º - Os casos omissos neste Regulamento deverão ser resolvidos pelos Corpos Gerentes do GDSP e, eventualmente, da SPDV
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