Art.º 1
(Objeto)
O presente regulamento estabelece as regras de utilização da sede da SPDV.
Art. 2.º
(Meios de ação)
1. Sempre que, no exercício da respetiva atividade, as Secções Especializadas,os Grupos de Estudo e os Grupos de Reflexão e Análise pretendam utilizar as instalações da sede da SPDV, designadamente para a realização de reuniões, devem solicitá-lo à Direção com a antecedência mínima de 30 dias, especificando a data e horário pretendido.
2. A autorização para a realização de outro tipo de reuniões científicas temáticas, simpósios, workshops ou webinars organizados por membros efetivos mas com patrocínio direto ou indireto de entidades comerciais, da Indústria Farmacêutica ou de Dispositivos Médicos ou Cosméticos dever ser solicitada à Direção, a qual deve ter em conta a qualidade da comissão, do painel preletor e programa científico, bem como as garantias de seriedade e isenção comerciais, tendo em vista a preservação do bom nome da SPDV.
3. No caso de impossibilidade de utilização da sede no dia solicitado, a
Direção avisa os interessados dessa indisponibilidade, podendo sugerir datas
alternativas.
Art. 5.º
(Alterações ao Regulamento)
1. O presente regulamento pode ser revisto de dois em dois anos.
2. As propostas de alterações pode ser apresentadas pela Direção ou, no mínimo, por 10% dos membros efetivos no pleno exercício dos seus direitos e entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à próxima reunião.
3. A convocatória da reunião da Assembleia Geral deve conter, em anexo, a proposta de alteração ao presente regulamento.
4. As alterações ao presente
regulamento são aprovadas por maioria dos membros efetivos presentes.
Art. 6.º
(Lacunas)
Os casos omissos são resolvidos pela Direção da SPDV.
Art. 7.º
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra
em vigor no dia seguinte à sua aprovação.
Consultar também (acesso exclusivo a sócios) as Normas para utilização temporária das instalações da Sede