Art.º 1
(Objeto)
O presente regulamento estabelece os meios e o modo de ação da Sociedade Portuguesa de Dermatologia e Venereologia, em conformidade com o estatutariamente previsto.
Art. 2.º
(Meios de ação)
A SPDV exerce a sua ação através das seguintes atividades:
a) Organização e apoio a reuniões científicas relativas à especialidade;
b) Publicação regular e periódica da revista científica "Revista da Sociedade Portuguesa de Dermatologia e Venereologia", orgão oficial da SPDV;
c) Edição e atualização regulares do sítio da SPDV na Internet, bem como, pelo menos quinzenalmente, da nota informativa “Informação das 3ª F”, emitida para todos os membros da SPDV;
d) Apoio a outras publicações da especialidade, nomeadamente da iniciativa das Secções Especializadas, Grupos de Estudos e Grupos de Reflexão e Análise, uma vez garantida a qualidade científica das mesmas;
e) Emissão de pareceres e posições oficiais sobre assuntos relevantes para a especialidade no âmbito dos fins da SPDV;
f) Cooperação ativa com associações científicas similares de outras especialidades, com o Colégio da Especialidade da Ordem dos Médicos e com os sindicatos médicos, bem como com outras organizações socioprofissionais da área médica ou cirúrgica, nacionais ou estrangeiras, com vista à defesa, nas várias plataformas relevantes, dos interesses globais da Dermatologia;
g) Criação de Biblioteca própria e de Museu da Dermatologia, a instalar na sede da SPDV ou em local especificamente cedido para o efeito.
Art. 3.º
(Reuniões científicas)
1. Deve efetuar-se em cada ano, pelo menos, uma reunião científica nacional, cabendo a cada Direção em exercício decidir, no início do respetivo mandato, do número de reuniões anuais que organizará.
2. As reuniões científicas devem ser distribuídas, rotativamente e sempre que viável, pelas regiões Norte, Centro e Sul do País.
3. Com a periodicidade que a Direção julgar conveniente e, sempre que possível, uma das reuniões científicas deve ser substituída pelo Congresso Nacional.
Art. 4.º
(Funcionamento das reuniões científicas )
1. Cabe à Direção da SPDV a organização das reuniões nos aspetos científicos, logísticos e sociais.
2. As reuniões científicas são presididas pelo Presidente da Direção ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente, podendo a presidência de algumas sessões ser delegada noutros membros.
Art. 5.º
(Alterações ao Regulamento)
1. O presente regulamento pode ser revisto de dois em dois anos.
2. As propostas de alterações pode ser apresentadas pela Direção ou, no mínimo, por 10% dos membros efetivos no pleno exercício dos seus direitos e entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à próxima reunião.
3. A convocatória da reunião da Assembleia Geral deve conter, em anexo, a proposta de alteração ao presente regulamento.
4. As alterações ao presente regulamento são aprovadas por maioria dos membros efetivos presentes.
Art. 6.º
(Lacunas)
Aos casos omissos aplica-se o disposto nos Estatutos da SPDV e na lei.
Art. 7.º
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.