Regulamento Geral das Secções Especializadas, Grupos de Estudo e Grupos de Reflexão e Análise da SPDV








Art.º 1

(Objeto)

O presente regulamento visa estabelecer as regras de funcionamento das Secções Especializadas, dos Grupos de Estudo e dos Grupos de Reflexão e Análise.


Art. 2.º

(Criação das Secções Especializadas, Grupos de Estudo e Grupos de Reflexão e Análise)

1. O pedido de criação de Secções Especializadas (SE)  e Grupos de Estudo (GE) deve ser feito, por escrito, à Direção, pelos seus membros constituintes.

2. Os membros constituintes devem ser membros da SPDV com reconhecida competência na matéria e em número não inferior a dez, dos quais, pelo menos 8 deverão ter a categoria de efetivos. 

3. O requerimento de constituição deve ser acompanhado de uma proposta de regulamento interno da Secção Especializada, do Grupo de Estudo e do Grupo de Reflexão e Análise, o qual deve ter em conta o estabelecido no presente regulamento.


Art. 3.º

(Funcionamento das Secções Especializadas e dos Grupos de Estudo)

1. O Presidente da SE ou GE deve ser um membro efetivo da SPDV.

2. As SE e os GE devem enviar anualmente  à Direcção uma relação atualizada dos membros que as integram, bem como relatório das atividades desenvolvidas.

2. As SE e os GE, uma vez aprovados e oficializados, podem inscrever-se em associações estrangeiras congéneres.

3. A existência das SE e dos GE não prejudica a competência da SPDV para tratar de temas ou organizar reuniões afetas aos mesmos, devendo cooperar com a SPDV na respetiva organização.


Art. 4.º

(Extinção das Secções Especializadas e dos Grupos de Estudo)

As SE e os GE extinguem-se por deliberação de 2/3 dos membros efectivos e agregados presentes em sede de Assembleia Geral da SPDV nas seguintes situações:

a) por proposta de 2/3 dos seus membros; 

b) por proposta fundamentada da Direção da SPDV; ou

c) por proposta de um grupo de membros que tenha a capacidade de solicitar a convocação da Assembleia Geral.


Art. 5.º

(Grupos de Reflexão e Análise)

1. Para a concretização e dinamização dos objetivos específicos da SPDV, a Direção pode criar, com carácter temporário ou permanente, Grupos de Reflexão e Análise (GRA).

2. Os GRA integram qualquer categoria de membros da SPDV, incluindo outras individualidades que, pelo seu conhecimento na matéria, possam ser convidadas pela Direção da SPDV.

3. Os GRA não têm autonomia administrativa nem financeira.

4. Os GRA são presididos por um membro dos órgãos sociais da SPDV e são compostos por um número variável, par, de vogais (até 6), um dos quais com a função de relator.

5.O trabalho dos GRA materializa-se obrigatoriamente na elaboração de um relatório que inclua uma síntese com uma introdução ao problema em apreciação (situação), o material e métodos usados, a discussão/análise e, finalmente, as propostas/recomendações; em todos os casos dever tentar-se apresentar-se uma solução consensual, não deixando, no entanto, de referir-se as posições divergentes dos seus membros.

6. Os GRA de caráter temporário visam apoiar a Direção na resolução de problemas práticos imediatos.

7.O mandato dos membros que integram os GRA de carácter permanente cessa com o término do mandato da Direção que os nomeou; o mandato dos GRA de carácter temporário extingue-se logo que cessem as razões que justificaram a sua criação.


Art. 6.º

(Alterações ao Regulamento)

1. O presente regulamento pode ser revisto de dois em dois anos.

2. As propostas de alterações pode ser apresentadas pela Direção ou, no mínimo, por 10% dos membros efetivos no pleno exercício dos seus direitos e entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à próxima reunião.

3. A convocatória da reunião da Assembleia Geral deve conter, em anexo, a proposta de alteração ao presente regulamento.

4. As alterações ao presente regulamento são aprovadas por maioria dos membros efetivos presentes.


Art. 7.º

(Lacunas)

Aos casos omissos aplica-se o disposto nos Estatutos da SPDV e na lei.


Art. 8.º

(Entrada em vigor)

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.

Partilhar: